Tatiele Noleto Ramos Oliveira , Advogado

Tatiele Noleto Ramos Oliveira

Goiânia (GO)
5seguidores0seguindo

Sobre mim

Advogada

Principais áreas de atuação

Direito Civil, 62%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Direito Imobiliário, 37%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Comentários

(1)
Tatiele Noleto Ramos Oliveira , Advogado
Tatiele Noleto Ramos Oliveira
Comentário · há 4 anos
Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA
PRISÃO CAUTELAR. 1. Estando o decreto de prisão suficientemente
fundamentado, revelando a presença dos requisitos insertos no artigo
312, do CPP, diante de elementos concretos emergentes dos autos,
não deve a prisão cautelar ser revogada. 2. Extrapolado o prazo para
a conclusão da instrução processual, sem que a demora se mostre
razoável, a concessão da liberdade é medida que se impõe. 3. Ordem
conhecida e concedida.
Autos: 5066675-96.2021.8.09.0000
0
0

Perfis que segue

Carregando

Seguidores

(5)
Carregando

Tópicos de interesse

(2)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Goiânia (GO)

Carregando